Proposta determina a informação junto à fixação visível da lista de profissionais em atuação nas unidades, como médicos e enfermeiros; prefeito alega questões jurídicas e operacionais do SUS para barrar.

foto: Marcos Labanca/H2FOZ arquivo

O prefeito Joaquim Silva e Luna (PL) vetou integralmente o Projeto de Lei n.º 275/2025, que previa a obrigatoriedade de divulgação do tempo médio de espera nos atendimentos das unidades de saúde em Foz do Iguaçu. A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores, que deverá examinar se mantém ou não a derrubada da matéria pelo gestor.

O projeto altera a legislação para incluir a exigência de informar o tempo médio de atendimento ao público junto à obrigatoriedade de fixação, em local visível, da lista de profissionais em atuação nas unidades, como médicos, enfermeiros e gestores.

Conforme o prefeito, a decisão foi tomada com base na Lei Orgânica Municipal e após manifestações da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal da Saúde, ambas contrárias à proposta. Segundo o Executivo, a medida esbarra em questões jurídicas por tratar de normas relacionadas à organização e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

A administração argumenta que a regulamentação em saúde é compartilhada entre União, estados e municípios. Nesse contexto, a criação de critérios específicos por lei municipal poderia conflitar com diretrizes nacionais.

No parecer técnico, a Secretaria de Saúde apontou ainda a inviabilidade prática da proposta. De acordo com o órgão, não é possível estabelecer um tempo médio uniforme de espera, devido à variabilidade dos atendimentos, que dependem da gravidade dos casos, da complexidade clínica e da demanda espontânea nas unidades.

Tempo de espera na saúde O princípio da equidade, que orienta o SUS, também foi citado como fator determinante, já que prioriza o atendimento conforme a urgência de cada paciente, o que provoca alterações constantes na dinâmica de atendimento.

“Com efeito, a prestação assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde não se submete a parâmetros rígidos de previsibilidade, sendo condicionada a variáveis clínicas, à complexidade dos atendimentos e à ocorrência de demandas espontâneas e situações de urgência”, expõe Silva e Luna no veto publicado no Diário Oficial do Município:https://foz.oxy.elotech.com.br/ged-api/api/file/get-file-content?key=oxy_diario_oficial/diario-oficial-ordinaria-5440-03-27-2026-18:22:29_signed

Fonte: H2 foz