Após julgamento de recurso, juiz determina cumprimento da sentença e estabelece prazo para desocupação do imóvel ocupado pelo hospital.
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Uma decisão da Justiça determinou a desocupação de parte do imóvel onde funciona o Hospital Cataratas, em Foz do Iguaçu. O despacho foi assinado nesta segunda-feira (09) pelo juiz da 1ª Vara Cível da comarca, Geraldo Dutra de Andrade Neto.
A decisão restabelece a ordem de desocupação prevista em sentença após o julgamento de recurso de apelação. Como não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso, o magistrado determinou o cumprimento da decisão e fixou prazo de 30 dias para que a saída do imóvel ocorra de forma voluntária.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, o despejo poderá ser executado de forma forçada, inclusive com uso de força, conforme prevê a legislação.
O Hospital Cataratas funciona no mesmo endereço há mais de 30 anos. No entanto, parte da estrutura utilizada pela instituição pertence a um imóvel locado.
A disputa judicial envolve justamente essa área alugada. O proprietário do imóvel ingressou com ação pedindo a rescisão do contrato de locação e a devolução do espaço. Segundo o processo, o pedido foi motivado por atraso no pagamento do aluguel e pelo não cumprimento de taxas previstas no contrato firmado entre as partes em 2002.
Os autores da ação também alegaram que o fiador do contrato estaria endividado e sem condições financeiras de manter a garantia locatícia. O valor mensal do aluguel é de R$ 27.960.
De acordo com os autos, o hospital teria acumulado uma dívida significativa relacionada aos aluguéis do imóvel. O processo aponta que, mesmo após tentativas de negociação e pedidos de regularização da garantia do contrato, os débitos não foram quitados.
A ação tramita na Justiça desde outubro de 2023. Após a análise dos recursos apresentados no processo, a Justiça decidiu manter a determinação de desocupação da área.
Com a nova decisão, o hospital terá 30 dias para deixar voluntariamente o espaço indicado na sentença. Caso isso não ocorra, a medida de despejo poderá ser executada pela Justiça.
Fonte: Portal da Cidade