Ministro Edson Fachin rejeitou recurso do município e consolidou decisões que apontaram falhas no processo administrativo.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou de forma definitiva a disputa judicial envolvendo o transporte coletivo de Foz do Iguaçu ao negar seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário apresentado pelo Município contra decisões que anularam o decreto de caducidade do contrato do Consórcio Sorriso.

A decisão foi assinada pelo ministro Edson Fachin nesta terça-feira (5) e mantém o entendimento já adotado nas demais instâncias da Justiça, que reconheceram ilegalidades no processo conduzido pela administração municipal.

Na decisão, Fachin afirmou que o pedido do município exigiria nova análise de provas e da legislação infraconstitucional, o que não é permitido no âmbito do recurso extraordinário no STF.

“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, concluiu o ministro.

O caso teve origem após o Município decretar a caducidade da concessão do transporte coletivo urbano operado pelo Consórcio Sorriso, alegando descumprimento contratual, principalmente pela redução da frota de ônibus em circulação.

As empresas concessionárias recorreram à Justiça e apontaram falhas no processo administrativo. Desde a primeira instância, o entendimento foi de que houve irregularidades na condução do caso por parte do poder público.

Entre os pontos destacados pela Justiça está a ausência de prazo adequado para que a concessionária pudesse corrigir eventuais falhas, exigência prevista na Lei Federal nº 8.987/1995, que regula concessões e permissões de serviços públicos.

Outro ponto considerado decisivo foi a contradição apontada no próprio processo. Conforme o acórdão mantido pelas instâncias superiores, o município alegou que a redução da frota de 158 para 104 ônibus justificaria a caducidade do contrato. Porém, após a ruptura contratual, a própria administração estruturou uma contratação emergencial prevendo operação com apenas 66 veículos.

Para a Justiça, isso enfraqueceu a justificativa utilizada para extinguir o contrato.

O Tribunal de Justiça do Paraná já havia mantido a nulidade do decreto ao reconhecer vícios no processo administrativo e violação ao princípio da boa-fé. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também confirmou esse entendimento.

Com a decisão do STF, o município esgota as possibilidades de reversão do caso no Judiciário, consolidando de forma definitiva a anulação do decreto de caducidade do contrato do Consórcio Sorriso.

A decisão também determinou aumento de 10% nos honorários advocatícios fixados anteriormente, valor que deverá ser pago pelo Município de Foz do Iguaçu.

Fonte: Portal da Cidade